Direitos para cuidadores de pessoas com deficiência
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para reconhecer a cuidadora principal de pessoa com deficiência ou transtorno do neurodesenvolvimento como sujeito de direitos próprios e assegurar a cobertura de cuidado em saúde mental pelos planos privados de assistência à saúde, inclusive os de autogestão, e estabelece diretrizes no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Em Resumo
1Cuidadores principais de pessoas com deficiência ganham direitos próprios.
2Planos de saúde devem cobrir cuidados em saúde mental.
3Diretrizes para o Sistema Único de Saúde são estabelecidas.
Apresentação do PL n. 712/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para reconhecer a cuidadora principal de pessoa com deficiência ou transtorno do neurodesenvolvimento como sujeito de direitos próprios e assegurar a cobertura de cuidado em saúde mental pelos planos privados de assistência à saúde, inclusive os de autogestão, e estabelece diretrizes no âmbito do Sistema Único de Saúde".
Às Comissões deSaúde;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.