Institui o direito das mulheres parturientes de receberem atenção integral à saúde nos casos de perda gestacional espontânea, natimorto e perda neonatal ou que tenham sido submetidas à violência obstétrica e dá outras providências.
Em Resumo
1Mulheres que perderam gestação terão apoio integral de saúde.
2Atenção especial para casos de natimorto e perda neonatal.
3Proteção contra violência obstétrica é garantida.
Apresentação do PL n. 712/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Institui o direito das mulheres parturientes de receberem atenção integral à saúde nos casos de perda gestacional espontânea, natimorto e perda neonatal ou que tenham sido submetidas à violência obstétrica e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-1640/2022. Por oportuno, tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023, revejo o despacho de distribuição aposto ao Projeto de Lei n. 1.640/2022, para o fim de determinar a sua redistribuição à Comissão de Saúde, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, mantidos válidos e eficazes eventuais pareceres aprovados. Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 1.640/2022: CMULHER, CSAUDE e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões. Regime de tramitação: ordinário (Art. 151, III, RICD)].Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2024 PAG 721
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 1640/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.640, de 2022, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 16/04/2024 – 13h55 - 56ª Sessão).Esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD.
Desapensação deste do PL nº 1.640, de 2022, proposição principal, em face da aprovação da matéria, em Plenário, na forma Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.640, de 2022, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 16/04/2024 - 13h55 - 56ª Sessão).