Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, para intensificar a proteção e agravar a pena para a prática de racismo e injúria racial no contexto do ambiente de trabalho.
Em Resumo
1Aumenta as penas para racismo e injúria racial no trabalho.
2Fortalece a proteção contra discriminação racial em ambientes laborais.
3Visa coibir práticas de preconceito no local de trabalho.
Apresentação do PL n. 7116/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, para intensificar a proteção e agravar a pena para a prática de racismo e injúria racial no contexto do ambiente de trabalho".
Às Comissões deDireitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2026 PÁG 647.