Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), para instituir o Programa Nacional de Apoio Jurídico, Psicológico e de Segurança aos profissionais da educação vítimas de violência e censura.
Em Resumo
1Criação de um programa de apoio a educadores.
2Profissionais da educação terão suporte jurídico e psicológico.
3Medidas de segurança serão oferecidas para vítimas de violência.
Apresentação do PL n. 7114/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), para instituir o Programa Nacional de Apoio Jurídico, Psicológico e de Segurança aos profissionais da educação vítimas de violência e censura".
Às Comissões deCultura;Educação;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2026 PÁG 636.
Designado Relator, Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/03/2026 a 14/04/2026). Não foram apresentadas emendas.