Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para incluir a obrigatoriedade de Comunicação Acessível Unificada no serviço público em canais de atendimento e comunicação.
Em Resumo
1Serviços públicos devem ter comunicação acessível para todos.
2Canais de atendimento precisam ser adaptados para pessoas com deficiência.
3A inclusão de comunicação acessível facilita o acesso à informação.
Apresentação do PL n. 7113/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para incluir a obrigatoriedade de Comunicação Acessível Unificada no serviço público em canais de atendimento e comunicação".
Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2026 PÁG 631.