Apresentação do PL n. 7109/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Estabelece a obrigatoriedade de avaliação de saúde prévia e acompanhamento periódico de idosos em atividades esportivas".
Às Comissões deEsporte;Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CESPO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2026 PÁG 616.
Designado Relator, Dep. Dr. Luiz Ovando (PP-MS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/03/2026)
Apense-se a este o PL 7112/2025
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/03/2026 a 16/03/2026). Não foram apresentadas emendas.