Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir o Fundo Nacional de Apoio à Tecnologia Assistiva e Adaptação (FNATA), destinado ao custeio de adaptações razoáveis em microempresas e empresas de pequeno porte.
Em Resumo
1Criação de um fundo para ajudar empresas pequenas.
2O fundo financiará adaptações para pessoas com deficiência.
3Microempresas poderão receber suporte financeiro para inclusão.
Apresentação do PL n. 7108/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir o Fundo Nacional de Apoio à Tecnologia Assistiva e Adaptação (FNATA), destinado ao custeio de adaptações razoáveis em microempresas e empresas de pequeno porte".
Às Comissões deIndústria, Comércio e Serviços;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2026 PÁG 611.
Recebimento pelo(a) CICS.
Designado Relator, Dep. Aliel Machado (PV-PR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/05/2026)