Estabelece a obrigatoriedade de divulgação, em cardápios de bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos congêneres, do nome e do CNPJ do distribuidor ou fornecedor das bebidas comercializadas, e dá outras providências.
Em Resumo
1Bares e restaurantes devem informar o fornecedor das bebidas.
2O nome e CNPJ do distribuidor devem estar nos cardápios.
3Essa medida aumenta a transparência nas vendas de bebidas.
Apresentação do PL n. 7105/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Estabelece a obrigatoriedade de divulgação, em cardápios de bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos congêneres, do nome e do CNPJ do distribuidor ou fornecedor das bebidas comercializadas, e dá outras providências".
Às Comissões deDefesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2026 PÁG 607.
Recebimento pelo(a) CDC.
Designado Relator, Dep. Charles Fernandes (PSD-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/03/2026 a 07/04/2026). Não foram apresentadas emendas.