Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar o crime de participação, organização e transmissão, por meio de redes sociais ou comunidades virtuais, de atos de crueldade, abusos ou maus-tratos contra animais.
Em Resumo
1Define crimes relacionados a abusos a animais online.
2Estabelece punições para quem organiza atos de crueldade.
3Protege os animais de maus-tratos em comunidades virtuais.
Apresentação do PL n. 710/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputado Célio Studart (PSD/CE) e outros, que "Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar o crime de participação, organização e transmissão, por meio de redes sociais ou comunidades virtuais, de atos de crueldade, abusos ou maus-tratos contra animais".
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), para manifestar-se sobre apensado, PL 519/2026, para o PL 3789/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL 519/2026.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CMADS.
Apensação desta proposição ao PL 519/2026.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.