Dispõe sobre a utilização de informações relativas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) na comunicação comercial de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional
Em Resumo
1Instituições financeiras podem usar dados do FGC em suas promoções.
2A comunicação comercial deve ser clara sobre a proteção de depósitos.
3Clientes terão mais informações sobre a segurança de seus investimentos.
Apresentação do PL n. 71/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo Velloso (UNIÃO/AC), que "Dispõe sobre a utilização de informações relativas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) na comunicação comercial de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional".
Às Comissões deDefesa do Consumidor;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/03/2026 PÁG 628.
Apense-se a este o PL 295/2026
Designado Relator, Dep. Lucas Abrahao (REDE-AP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/03/2026)
Apensação do PL 295/2026 a esta proposição.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/03/2026 a 25/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Lucas Abrahao, deixou de ser membro da Comissão