Dispõe sobre condições excepcionais para a renegociação de débitos relativos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para autorizar a instituição periódica de janelas de renegociação
Em Resumo
1Permite renegociar dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil.
2Estabelece períodos específicos para essa renegociação.
3Facilita o pagamento para quem tem débitos com o Fies.
Apresentação do PL n. 709/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC), que "Dispõe sobre condições excepcionais para a renegociação de débitos relativos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para autorizar a instituição periódica de janelas de renegociação".
Apresentação do REQ n. 1243/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do PL 709/2026, que “Dispõe sobre condições excepcionais para a renegociação de débitos relativos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para autorizar a instituição periódica de janelas de renegociação”".
Às Comissões deEducação;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/04/2026 a 28/04/2026). Não foram apresentadas emendas.