Institui a Lei de Diligência Devida na Cadeia de Suprimentos, que estabelece obrigações de transparência, prevenção e mitigação de riscos socioambientais por grandes empresas atuantes no território nacional, e dá outras providências.
Em Resumo
1Grandes empresas devem ser transparentes sobre suas ações.
2Obrigações para prevenir riscos ao meio ambiente e sociedade.
3A lei visa proteger comunidades e o meio ambiente.
Apresentação do PL n. 7076/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui a Lei de Diligência Devida na Cadeia de Suprimentos, que estabelece obrigações de transparência, prevenção e mitigação de riscos socioambientais por grandes empresas atuantes no território nacional, e dá outras providências".
Às Comissões deIndústria, Comércio e Serviços;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2026 PÁG 491.
Recebimento pelo(a) CICS.
Designado Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PV-CE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/05/2026)