Autoriza o sepultamento de animais domésticos de estimação em jazigos, túmulos, gavetas, carneiras ou sepulturas pertencentes à família do tutor nos cemitérios públicos e privados e dá outras providências
Em Resumo
1Animais de estimação podem ser enterrados em cemitérios familiares.
2Sepultamento é permitido em cemitérios públicos e privados.
3Tutores podem usar jazigos e túmulos da família para seus pets.
Apresentação do PL n. 707/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Baleia Rossi (MDB/SP), que "Autoriza o sepultamento de animais domésticos de estimação em jazigos, túmulos, gavetas, carneiras ou sepulturas pertencentes à família do tutor nos cemitérios públicos e privados e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 4907/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Apensação desta proposição ao PL 4907/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.