Altera a Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, para dispor sobre a natureza jurídica do grupo de consórcio, flexibilizar a utilização da carta de crédito, disciplinar encargos contratuais e fortalecer a regulação do sistema de consórcios.
Em Resumo
1Define melhor o que é um grupo de consórcio.
2Facilita o uso da carta de crédito pelos consorciados.
3Aumenta a supervisão sobre o sistema de consórcios.
Apresentação do PL n. 706/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fabiano Cazeca (PRD/MG), que "Altera a Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, para dispor sobre a natureza jurídica do grupo de consórcio, flexibilizar a utilização da carta de crédito, disciplinar encargos contratuais e fortalecer a regulação do sistema de consórcios".
Às Comissões deDefesa do Consumidor;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.