Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a promoção e divulgação de jogos de azar ilegais ou não autorizados a funcionar em território nacional.
Em Resumo
1Define como crime promover jogos de azar não autorizados.
2Estabelece penalidades para quem divulgar esses jogos.
3Visa coibir a prática de jogos de azar ilegais no país.
Apresentação do PL n. 706/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a promoção e divulgação de jogos de azar ilegais ou não autorizados a funcionar em território nacional".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/04/2025 PAG 352
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG).
O Relator, Dep. Lafayette de Andrada, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (PL-MG).