Institui a Lei Nacional de Confiabilidade Logística em Rodovias Federais Estratégicas da Região Norte, estabelece princípios, metas, instrumentos de gestão por desempenho, transparência e governança para assegurar trafegabilidade contínua, segurança viária e previsibilidade logística, e dá outras providências.
Em Resumo
1A lei busca garantir segurança nas rodovias federais do Norte.
2Estabelece metas para melhorar o transporte e a trafegabilidade.
3Promove transparência na gestão das estradas e serviços logísticos.
Apresentação do PL n. 7058/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Institui a Lei Nacional de Confiabilidade Logística em Rodovias Federais Estratégicas da Região Norte, estabelece princípios, metas, instrumentos de gestão por desempenho, transparência e governança para assegurar trafegabilidade contínua, segurança viária e previsibilidade logística, e dá outras providências".
Às Comissões deViação e Transportes;da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2026 PÁG 427.
Designado Relator, Dep. Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.