Institui a Lei Nacional de Combate à Economia do Garimpo Ilegal e de Recuperação de Áreas Degradadas, estabelece instrumentos de sufocamento logístico-financeiro, rastreabilidade de insumos e da cadeia de compra, controle do transporte fluvial e aéreo, cria o Fundo Nacional de Recuperação Ambiental e Sanitária de Territórios Afetados pelo Garimpo Ilegal, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria medidas para combater o garimpo ilegal no país.
2Estabelece um fundo para recuperar áreas afetadas pelo garimpo.
3Implementa controle sobre o transporte de materiais usados na mineração.
Apresentação do PL n. 7057/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Institui a Lei Nacional de Combate à Economia do Garimpo Ilegal e de Recuperação de Áreas Degradadas, estabelece instrumentos de sufocamento logístico-financeiro, rastreabilidade de insumos e da cadeia de compra, controle do transporte fluvial e aéreo, cria o Fundo Nacional de Recuperação Ambiental e Sanitária de Territórios Afetados pelo Garimpo Ilegal, e dá outras providências".
Às Comissões deMinas e Energia;da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais;Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.