Institui a Lei de Compras Públicas Inovadoras do Norte, estabelece diretrizes, metas e instrumentos para a realização de encomendas tecnológicas e compras públicas de inovação com foco territorial na Região Norte, priorizando soluções amazônicas, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria regras para compras de tecnologia na Região Norte.
2Prioriza soluções inovadoras da Amazônia.
3Estabelece metas para melhorar as compras públicas.
Apresentação do PL n. 7056/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Institui a Lei de Compras Públicas Inovadoras do Norte, estabelece diretrizes, metas e instrumentos para a realização de encomendas tecnológicas e compras públicas de inovação com foco territorial na Região Norte, priorizando soluções amazônicas, e dá outras providências".
Às Comissões deCiência, Tecnologia e Inovação;da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.