Institui incentivos tributários condicionados à celebração e execução efetiva de contratos de pesquisa, desenvolvimento e inovação com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), estabelece critérios de cooperação real, mecanismos de avaliação de resultados e dá outras providências.
Em Resumo
1Oferece benefícios fiscais para empresas que investem em pesquisa.
2Exige contratos com instituições de ciência e tecnologia.
3Avalia resultados para garantir a efetividade dos projetos.
Apresentação do PL n. 7051/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Institui incentivos tributários condicionados à celebração e execução efetiva de contratos de pesquisa, desenvolvimento e inovação com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), estabelece critérios de cooperação real, mecanismos de avaliação de resultados e dá outras providências".
Às Comissões deCiência, Tecnologia e Inovação;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.
Recebimento pela CCTI.
Designado Relator, Dep. Inácio Arruda (PCdoB-CE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/05/2026)