Institui a Política Nacional de Expansão e Indução de Fundos Patrimoniais para universidades públicas e institutos federais de educação, ciência e tecnologia, estabelece padrões mínimos de governança, mecanismos de matching funds, regras de transparência e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria uma política para aumentar recursos em universidades públicas.
2Define regras de governança e transparência para os fundos.
3Estabelece mecanismos para complementar investimentos em educação.
Apresentação do PL n. 7050/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Institui a Política Nacional de Expansão e Indução de Fundos Patrimoniais para universidades públicas e institutos federais de educação, ciência e tecnologia, estabelece padrões mínimos de governança, mecanismos de matching funds, regras de transparência e dá outras providências".
Às Comissões deEducação;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.
Recebimento pelo(a) CE.
Designado Relator, Dep. Átila Lira (PP-PI).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/04/2026 a 28/04/2026). Não foram apresentadas emendas.