Institui a Vigilância Obrigatória para Crianças de Zero a Três Anos em Situação de Risco, estabelece mecanismos de acompanhamento contínuo e integrado das famílias, e dá outras providências.
Em Resumo
1Crianças de zero a três anos em risco terão vigilância obrigatória.
2As famílias receberão acompanhamento contínuo e integrado.
3Objetivo é garantir a segurança e bem-estar das crianças.
Apresentação do PL n. 7048/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Institui a Vigilância Obrigatória para Crianças de Zero a Três Anos em Situação de Risco, estabelece mecanismos de acompanhamento contínuo e integrado das famílias, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 6641/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2026.