Criação do Sistema de Monitoramento de Negligência Infantil
Institui o Sistema Nacional de Monitoramento de Negligência Infantil – SNMNI, estabelece mecanismos de prevenção, identificação e acompanhamento continuado de casos de negligência contra crianças, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece um sistema para monitorar casos de negligência infantil.
2Ajuda a prevenir e identificar situações de descaso com crianças.
3Oferece acompanhamento contínuo para crianças em risco.
Apresentação do PL n. 7047/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Institui o Sistema Nacional de Monitoramento de Negligência Infantil – SNMNI, estabelece mecanismos de prevenção, identificação e acompanhamento continuado de casos de negligência contra crianças, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 6641/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2026.