Altera o art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a possibilidade de se pactuar, mediante negociação coletiva, desconto salarial por saldo negativo em banco de horas.
Em Resumo
1Permite desconto no salário por horas negativas.
2Acordo deve ser feito através de negociação coletiva.
3Impacta diretamente na remuneração dos trabalhadores.
Apresentação do PL n. 704/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a possibilidade de se pactuar, mediante negociação coletiva, desconto salarial por saldo negativo em banco de horas. ".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2025 PAG 855