Necropsias feitas apenas por profissionais do mesmo sexo
Altera a Lei 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que “dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências”, para determinar que a necropsia de cadáver do sexo feminino ou qualquer outro exame cadavérico sejam efetuados por profissionais do mesmo sexo
Em Resumo
1Exames de cadáveres femininos devem ser feitos por mulheres.
2Profissionais do mesmo sexo realizarão necropsias para maior conforto.
3Mudança visa respeitar a privacidade e dignidade das falecidas.
Apresentação do PL n. 704/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lázaro Botelho (PP/TO), que "Altera a Lei 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que “dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências”, para determinar que a necropsia de cadáver do sexo feminino ou qualquer outro exame cadavérico sejam efetuados por profissionais do mesmo sexo".
Apense-se à(ao) PL-37/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2024 PAG 714