Atendimento seguro para portadores de dispositivos médicos
Estabelece normas para o atendimento e a segurança de pessoas portadoras de dispositivos médicos implantáveis metálicos em locais com detectores de metais e dá outras providências.
Em Resumo
1Define regras para atender pessoas com dispositivos médicos em locais com detectores de metais.
2Garante a segurança e conforto dessas pessoas durante o atendimento.
3Facilita o acesso a serviços sem riscos relacionados aos dispositivos implantáveis.
Apresentação do PL n. 7036/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Estabelece normas para o atendimento e a segurança de pessoas portadoras de dispositivos médicos implantáveis metálicos em locais com detectores de metais e dá outras providências".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Saúde eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2026 PÁG 404.
Designado Relator, Dep. Osmar Terra (PL-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/03/2026 a 25/03/2026). Não foram apresentadas emendas.