Intérpretes de línguas indígenas nos serviços públicos
Dispõe sobre a obrigatoriedade de oferta de intérpretes de línguas indígenas nos atendimentos realizados pelos órgãos do sistema de justiça, saúde, segurança pública e assistência social, e dá outras providências.
Em Resumo
1Órgãos públicos devem oferecer intérpretes de línguas indígenas.
2Atendimentos em justiça, saúde e segurança serão mais acessíveis.
3Melhora na comunicação para comunidades indígenas nos serviços públicos.
Apresentação do PL n. 7034/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de oferta de intérpretes de línguas indígenas nos atendimentos realizados pelos órgãos do sistema de justiça, saúde, segurança pública e assistência social, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 4400/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.
Recebimento pelo(a) CPOVOS.
Apensação desta proposição ao PL 4400/2025.
Designada Relatora, Dep. Dilvanda Faro (PT-PA), para o PL 4400/2025, ao qual esta proposição está apensada.