Mensagens educativas em contas de serviços públicos
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de mensagens educativas e de conscientização social nos instrumentos de cobrança e comunicação de serviços públicos essenciais de telefonia, gás canalizado e transporte público coletivo, e dá outras providências.
Em Resumo
1Serviços de telefonia, gás e transporte devem incluir mensagens educativas.
2Objetivo é aumentar a conscientização social entre os cidadãos.
3A medida visa informar sobre temas relevantes para a comunidade.
Apresentação do PL n. 7030/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de mensagens educativas e de conscientização social nos instrumentos de cobrança e comunicação de serviços públicos essenciais de telefonia, gás canalizado e transporte público coletivo, e dá outras providências".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.