Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para prever que a aplicação da multa de ofício exclui a exigência da multa isolada decorrente do mesmo fato.
Em Resumo
1A nova regra elimina multas duplicadas para o mesmo erro.
2Se houver multa de ofício, não haverá multa isolada.
3A medida simplifica a cobrança de multas fiscais.
Apresentação do PL n. 703/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para prever que a aplicação da multa de ofício exclui a exigência da multa isolada decorrente do mesmo fato. ".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2025 PAG 851