Dispõe sobre regra de atualização da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.
Em Resumo
1A tabela do Imposto de Renda será atualizada mensalmente.
2Mudanças visam refletir melhor a realidade econômica.
3Cidadãos poderão pagar valores mais justos no imposto.
Apresentação do PL n. 703/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Helder Salomão (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre regra de atualização da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007".
Apense-se à(ao) PL-1062/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2024 PAG 711