Institui a Lei Nacional de Direitos Linguísticos dos Povos Indígenas, estabelece princípios, direitos, garantias, diretrizes de proteção, revitalização, financiamento, oficialização e presença institucional das línguas indígenas, dispõe sobre o direito a intérprete, educação multilíngue e dá outras providências.
Em Resumo
1Garante direitos e proteção às línguas indígenas.
2As línguas indígenas terão apoio e financiamento para revitalização.
3As comunidades terão acesso a intérpretes e educação multilíngue.
Apresentação do PL n. 7029/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Institui a Lei Nacional de Direitos Linguísticos dos Povos Indígenas, estabelece princípios, direitos, garantias, diretrizes de proteção, revitalização, financiamento, oficialização e presença institucional das línguas indígenas, dispõe sobre o direito a intérprete, educação multilíngue e dá outras providências".
Às Comissões deCultura;Educação;da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2026 PÁG 392.