Laudo técnico obrigatório para cirurgias suspensas
Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de laudo técnico fundamentado nos casos de não realização ou suspensão de cirurgias e procedimentos previamente indicados, e dá outras providências.
Em Resumo
1É necessário um laudo técnico quando cirurgias são suspensas.
2O laudo deve explicar as razões da suspensão ou não realização.
3Essa medida visa garantir transparência e segurança aos pacientes.
Apresentação do PL n. 7028/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de laudo técnico fundamentado nos casos de não realização ou suspensão de cirurgias e procedimentos previamente indicados, e dá outras providências".
Às Comissões deSaúde eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.