Isenção de pedágio para profissionais de segurança
Concede isenção do pagamento de pedágio nas rodovias federais e estaduais aos profissionais da segurança pública, nas condições que especifica, e dá outras providências.
Em Resumo
1Profissionais de segurança pública não pagam pedágio.
2Isenção se aplica em rodovias federais e estaduais.
3Condições específicas devem ser atendidas para a isenção.
Apresentação do PL n. 7027/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Concede isenção do pagamento de pedágio nas rodovias federais e estaduais aos profissionais da segurança pública, nas condições que especifica, e dá outras providências".
Às Comissões deViação e Transportes;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.
Recebimento pelo(a) CVT.
Designada Relatora, Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/04/2026 a 22/04/2026). Foi apresentada uma emenda.