Institui incentivos fiscais para estimular a implantação, manutenção e o custeio de creches próprias ou conveniadas por empresas, como política de apoio à primeira infância e à permanência de pais e mães no mercado de trabalho, e dá outras providências.
Em Resumo
1Empresas recebem benefícios fiscais para criar ou manter creches.
2Apoio à primeira infância e ao trabalho de pais e mães.
3Facilita o acesso a cuidados infantis para trabalhadores.
Apresentação do PL n. 7023/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Institui incentivos fiscais para estimular a implantação, manutenção e o custeio de creches próprias ou conveniadas por empresas, como política de apoio à primeira infância e à permanência de pais e mães no mercado de trabalho, e dá outras providências".
Às Comissões deTrabalho;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.