Tipifica como crime a conduta de proibir, impedir ou constranger a amamentação em locais públicos ou privados de acesso coletivo, e dá outras providências.
Em Resumo
1Proibir a amamentação em locais públicos é crime.
2As mães têm o direito de amamentar onde quiserem.
3Impedir a amamentação pode resultar em penalidades.
Apresentação do PL n. 7012/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Tipifica como crime a conduta de proibir, impedir ou constranger a amamentação em locais públicos ou privados de acesso coletivo, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 1295/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.