Institui a Certificação Nacional “Empresa Amiga da Primeira Infância”, estabelece critérios gerais para sua concessão e utilização, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um selo para empresas que ajudam na infância.
2Define regras para obter e usar essa certificação.
3Incentiva ações que beneficiam crianças pequenas.
Apresentação do PL n. 7008/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Institui a Certificação Nacional “Empresa Amiga da Primeira Infância”, estabelece critérios gerais para sua concessão e utilização, e dá outras providências".
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.
Recebimento pelo(a) CPASF.
Designado Relator, Dep. Josivaldo Jp (PSD-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.