Institui o Cadastro Nacional de Infrações e Crimes Ambientais, estabelece sua natureza administrativa autônoma, cria instâncias próprias de decisão, disciplina seus efeitos e veda que pessoas jurídicas nele inscritas recebam financiamentos, incentivos governamentais ou contratem com o Poder Público, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um registro de infrações ambientais no país.
2Impedirá empresas com infrações de receber apoio do governo.
3Estabelece regras claras para decisões sobre infrações ambientais.
Apresentação do PL n. 7004/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Institui o Cadastro Nacional de Infrações e Crimes Ambientais, estabelece sua natureza administrativa autônoma, cria instâncias próprias de decisão, disciplina seus efeitos e veda que pessoas jurídicas nele inscritas recebam financiamentos, incentivos governamentais ou contratem com o Poder Público, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 3646/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.