Avaliação obrigatória após fuga de crianças pequenas
Estabelece a Avaliação Imediata Obrigatória após Fuga Acidental do Lar por crianças de zero a seis anos de idade, determina protocolos de atendimento integrado e dá outras providências.
Em Resumo
1Crianças de zero a seis anos devem ser avaliadas imediatamente após fugas.
2Protocolos de atendimento integrado serão criados para essas situações.
3Objetivo é garantir a segurança e bem-estar das crianças.
Apresentação do PL n. 7003/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Estabelece a Avaliação Imediata Obrigatória após Fuga Acidental do Lar por crianças de zero a seis anos de idade, determina protocolos de atendimento integrado e dá outras providências".
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.
Recebimento pelo(a) CPASF.
Designada Relatora, Dep. Heloísa Helena (REDE-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.