Dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização prévia do Ministério da Saúde para a interrupção temporária ou cessação definitiva da fabricação de medicamentos de uso contínuo ou continuado sem alternativa terapêutica equivalente e dá outras providências.
Em Resumo
1É necessário pedir autorização ao Ministério da Saúde para parar a produção de certos medicamentos.
2Medicamentos de uso contínuo sem alternativas precisam de atenção especial.
3A medida visa proteger o acesso à saúde dos cidadãos.
Apresentação do PL n. 7002/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização prévia do Ministério da Saúde para a interrupção temporária ou cessação definitiva da fabricação de medicamentos de uso contínuo ou continuado sem alternativa terapêutica equivalente e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 2284/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.