Dispõe sobre o atendimento imediato, prioritário e integral às vítimas de crimes praticados com uso de substâncias incapacitantes no âmbito do Sistema Único de Saúde e dos serviços de emergência, e dá outras providências.
Em Resumo
1Vítimas de crimes com substâncias terão atendimento prioritário.
2Serviços de saúde e emergência devem agir imediatamente.
3Apoio integral será garantido para as vítimas afetadas.
Apresentação do PL n. 7000/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre o atendimento imediato, prioritário e integral às vítimas de crimes praticados com uso de substâncias incapacitantes no âmbito do Sistema Único de Saúde e dos serviços de emergência, e dá outras providências".
Às Comissões deSaúde;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.