Altera a Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre a obrigação de as operadoras do Serviço Móvel Pessoal e as fabricantes de equipamentos de comunicação móvel garantirem a identificação de chamadas de telemarketing ativo ou de cobrança.
Em Resumo
1Operadoras devem identificar chamadas de telemarketing.
2Consumidores saberão quando recebem ligações de cobrança.
3A medida visa aumentar a transparência nas comunicações.
Apresentação do PL n. 700/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Beto Richa (PSDB/PR -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre a obrigação de as operadoras do Serviço Móvel Pessoal e as fabricantes de equipamentos de comunicação móvel garantirem a identificação de chamadas de telemarketing ativo ou de cobrança. ".
Apense-se à(ao) PL-4232/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2024 PAG 703