Regras para monitoramento eletrônico de custodiados
Altera o artigo 146-C, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para permitir que os operadores do Sistema de Segurança Pública realizem o encaminhamento à Unidade Prisional dos custodiados que violarem as regras do monitoramento eletrônico e para permitir que os Centros de Atendimento de Ocorrências Policiais e as Autoridades Policiais tenham acesso às informações do sistema de gerenciamento do monitoramento eletrônico de custodiados.
Em Resumo
1Autoriza a polícia a levar custodiados que quebram regras para a prisão.
2Centros de atendimento policial podem acessar dados de monitoramento eletrônico.
3Melhora a supervisão de quem está sob monitoramento eletrônico.
Apresentação do Projeto de Lei n. 700/2023, pelo Deputado Coronel Ulysses (UNIÃO/AC), que "Altera o artigo 146-C, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para permitir que os operadores do Sistema de Segurança Pública realizem o encaminhamento à Unidade Prisional dos custodiados que violarem as regras do monitoramento eletrônico e para permitir que os Centros de Atendimento de Ocorrências Policiais e as Autoridades Policiais tenham acesso às informações do sistema de gerenciamento do monitoramento eletrônico de custodiados".
Apense-se à(ao) PL-6011/2019 (Nº Anterior: PLS 207/2017). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 241
Recebimento pela CCJC.
Apense-se a este(a) o(a) PL-541/2024.
Designado Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), para o PL 6011/2019 (Nº Anterior: PLS 207/2017), ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), para o PL 6011/2019 (Nº Anterior: PLS 207/2017), ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), para o PL 6011/2019 (Nº Anterior: PLS 207/2017), ao qual esta proposição está apensada.