Altera a Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, para garantir direitos ao transporte de animais de estimação em serviços aéreos, vedar práticas abusivas e estabelecer medidas de proteção ao bem- estar dos animais e seus tutores.
Em Resumo
1Garante direitos para o transporte de pets em voos.
2Proíbe práticas abusivas contra animais durante viagens.
3Estabelece medidas para proteger o bem-estar dos animais.
Apresentação do PL n. 7/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA), que "Altera a Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, para garantir direitos ao transporte de animais de estimação em serviços aéreos, vedar práticas abusivas e estabelecer medidas de proteção ao bem- estar dos animais e seus tutores".
Apense-se à(ao) PL-6060/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 14/02/2025 PÁG 147.
Recebimento pela CDC.
Designado Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ), para o PL 3759/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 3759/2020, ao qual esta proposição está apensada.