Dispõe sobre a obrigatoriedade de acessibilidade plena em totens de autoatendimento instalados em estabelecimentos públicos e privados e dá outras providências.
Em Resumo
1Totens de autoatendimento devem ser acessíveis a todos.
2Estabelecimentos públicos e privados precisam se adaptar.
3A medida visa garantir inclusão e igualdade de acesso.
Apresentação do PL n. 6997/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de acessibilidade plena em totens de autoatendimento instalados em estabelecimentos públicos e privados e dá outras providências".
Às Comissões deDefesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.