Dispõe sobre a obrigatoriedade de acessibilidade nos sistemas eletrônicos de atendimento utilizados em unidades de saúde públicas e privadas e dá outras providências.
Em Resumo
1Unidades de saúde devem ter sistemas acessíveis para todos.
2Acessibilidade é obrigatória em atendimentos eletrônicos.
3Melhora a experiência de pacientes com deficiência.
Apresentação do PL n. 6996/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de acessibilidade nos sistemas eletrônicos de atendimento utilizados em unidades de saúde públicas e privadas e dá outras providências".
Às Comissões deSaúde;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.