Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação, pelas empresas fabricantes e operadoras de cartões de crédito e débito, de máquinas de pagamento adaptadas para pessoas com deficiência visual, e dá outras providências.
Em Resumo
1Empresas devem ter máquinas de pagamento acessíveis.
2Facilita o uso de cartões por pessoas com deficiência visual.
Apresentação do PL n. 6994/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação, pelas empresas fabricantes e operadoras de cartões de crédito e débito, de máquinas de pagamento adaptadas para pessoas com deficiência visual, e dá outras providências".
Às Comissões deDefesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CPD.
Designado Relator, Dep. Dr. Francisco (PT-PI).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/02/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/02/2026 a 03/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Dr. Francisco (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Dr. Francisco (PT-PI), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 09/04/2026, Letra A.