Estabelece normas gerais de acessibilidade digital aplicáveis a sites, aplicativos e plataformas eletrônicas de comércio eletrônico e prestação de serviços, e dá outras providências.
Em Resumo
1Sites e aplicativos devem ser acessíveis a todos os usuários.
2Normas visam facilitar o uso por pessoas com deficiência.
3Comércio eletrônico e serviços online precisam se adaptar.
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 5602/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 6991/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Estabelece normas gerais de acessibilidade digital aplicáveis a sites, aplicativos e plataformas eletrônicas de comércio eletrônico e prestação de serviços, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 5602/2023.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.