Determina a suspensão da carteira nacional de habilitação e das linhas telefônicas de titularidade do agressor de violência ou ameaça doméstica contra a mulher e dá outras providências.
Em Resumo
1Agressores de violência doméstica terão CNH suspensa.
2Linhas telefônicas dos agressores também serão bloqueadas.
3Medidas visam proteger mulheres de ameaças e violência.
Apresentação do PL n. 699/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Leur Lomanto Júnior (UNIÃO/BA), que "Determina a suspensão da carteira nacional de habilitação e das linhas telefônicas de titularidade do agressor de violência ou ameaça doméstica contra a mulher e dá outras providências".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2024 PAG 699
Designada Relatora, Dep. Daniela do Waguinho (UNIÃO-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/05/2025 a 12/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Daniela do Waguinho, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)