Proibição de publicidade em canais de desinformação
Altera a Lei nº 12.232, de 2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação de serviços de publicidade pela administração pública, e a Lei nº 12.965, de 2014, que institui o Marco Civil da Internet, para estabelecer vedações à veiculação de publicidade oficial em canais que difundam desinformação, instituir o Cadastro Nacional de Disseminadores Contumazes de Desinformação e de Discursos de Ódio e implementar ações de educação digital e combate às notícias falsas e aos discursos de ódio.
Em Resumo
1Não será permitida publicidade oficial em sites que espalham mentiras.
2Criação de um cadastro para identificar quem divulga desinformação e ódio.
3Promoção de educação digital para combater notícias falsas e discursos de ódio.
Apresentação do PL n. 6989/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera a Lei nº 12.232, de 2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação de serviços de publicidade pela administração pública, e a Lei nº 12.965, de 2014, que institui o Marco Civil da Internet, para estabelecer vedações à veiculação de publicidade oficial em canais que difundam desinformação, instituir o Cadastro Nacional de Disseminadores Contumazes de Desinformação e de Discursos de Ódio e implementar ações de educação digital e combate às notícias falsas e aos discursos de ódio".
Às Comissões deComunicação;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCOM.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/05/2026 a 15/05/2026). Não foram apresentadas emendas.