Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para disciplinar o funcionamento de servidores online e de ambientes virtuais interativos, com vistas à proteção de crianças e adolescentes.
Em Resumo
1Define regras para servidores online que atendem crianças e adolescentes.
2Estabelece normas para ambientes virtuais interativos seguros.
Apresentação do PL n. 6988/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para disciplinar o funcionamento de servidores online e de ambientes virtuais interativos, com vistas à proteção de crianças e adolescentes".
Às Comissões deComunicação;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCOM.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.