Aumento de pena para exploração sexual na fronteira
Torna mais gravoso o tratamento penal destinado ao autor do crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável praticado em faixa de fronteira.
Em Resumo
1Aumenta a pena para quem explora sexualmente crianças na fronteira.
2Foca no combate à prostituição de menores em áreas de fronteira.
3Busca proteger crianças e adolescentes de abusos em regiões vulneráveis.
Apresentação do PL n. 6986/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Torna mais gravoso o tratamento penal destinado ao autor do crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável praticado em faixa de fronteira".
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.